Quando um trabalhador estrangeiro presta serviços em território brasileiro, as leis que regem o contrato são as do país de origem ou as leis brasileiras?
"Recentes construções jurisprudenciais, que têm afastado a aplicação da Súmula nº 207 .... indicam a prevalência do princípio da norma mais favorável sobre o princípio da territorialidade", afirmou a ministra Peduzzi, ressaltando que essa tendência também tem sido verificada no ordenamento jurídico de outros países.
O notável crescimento da economia brasileira nos últimos anos despertou o interesse de grande número de estrangeiros em trabalhar no Brasil. Conforme estatísticas do Ministério da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro do ano passado.
Qual é o perfil desses estrangeiros que vêm a trabalho para Brasil?
Ao trabalhar no país, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado natural do Brasil, como 13º salário, FGTS e férias de 30 dias, entre outros. Também vale destacar a jornada padrão de oito horas diárias ou 44 por semana, com um dia de folga, preferencialmente aos domingos.
São inúmeras as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas quais estrangeiros conseguem o reconhecimento de direitos decorrentes da relação de emprego.
Exigências para o estrangeiro trabalhar no Brasil
Como em qualquer país há exigências legais para a permanência dos trabalhadores estrangeiros, no Brasil não poderia ser diferente.
Foi a Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81, que definiu a situação jurídica desses trabalhadores em nosso País e criou o Conselho Nacional de Imigração (Cnig) - órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável, entre outras coisas, pela formulação da política de imigração e coordenação de suas atividades no País.
O Cnig estabelece e orienta a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros que pretendem permanecer aqui por algum tempo ou definitivamente. Essa autorização, exigida pelas autoridades consulares brasileiras, é necessária para a concessão de visto temporário ou permanente.
O visto pode ser temporário ou permanente, sendo no primeiro caso para aqueles que veem ao País em viagem cultural, missão de estudos, a negócios, na condição de artista ou desportista, estudante, cientista, correspondente de rádio, jornal, televisão ou agência de notícias estrangeira, entre outros. Já o visto permanente é para aqueles que pretendam residir definitivamente no Brasil.
Há uma demanda pela "vinda de profissionais especializados na supervisão de montagem e da execução de etapas mais sensíveis no processo de implantação desses equipamentos e para transferência de tecnologia", afirmou Almeida em matéria publicada no site do MTE. Mas é bom lembrar que o requisito básico para a vinda desse profissional é não ocupar vaga que possa ser preenchida por trabalhadores brasileiros.
Contudo, desse profissional especializado é exigida a comprovação da qualificação e/ou experiência profissional, que deverá ser feita por meio de pedido de autorização, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de diplomas, certificados ou declarações das instituições onde tenha desempenhado suas atividades.