Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
Período Concessivo:
o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o
empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12
(doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo
completado.
Partindo
deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze)
meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um
novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado,
irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e
assim sucessivamente.
Sendo assim vale lembrar que para que nao ocorram dobras no pagamento de férias, temos que fazer o controle e programação de férias assim que o funcionário iniciar seu periodo concessivo.
Vamos exemplificar para melhor entendimento:
Funcionário admitido em 04/01/2016.
Periodo aquisitivo: 04/01/2016 a 03/01/2017
Periodo concessivo: 04/01/2017 a 03/12/2017 ( limite máximo concessao, para que não gere dobra)
O controle de concessão em 11 meses é um tanto arriscado, recomenda-se conceder as férias assim que seu periodo concessivo estiver disponível.
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