domingo, 31 de maio de 2015

O QUE USAR NO ESCRITÓRIO OU EMPRESA?

Ola meninas, muitas pessoas ainda tem dúvidas de como se vestir para ir trabalhar. Como nos vestir é essencial para nossa imagem, tanto profissional como pessoal. Cada um tem seu ponto forte, sua beleza, personalidade e seu encantamento. Só temos que saber combinar cada peça de acordo com o lugar que vamos, para que não passemos uma imagem errada e até mesmo ser vulgarizada. Afinal, no nosso ambiente de trabalho queremos ser valorizadas pela nossa competência e nosso profissionalismo e não pelas nossas curvas e decotes. Sentir-se confortável e se sentir bem é primordial.
Postarei logo abaixo um video muito bom de dicas de como se vestir tanto para homens como para mulheres, vale a pena ver. 





PENTEADOS PARA USAR NO TRABALHO

Ola meninas, vamos ver algumas dicas de como arrumar o cabelo para trabalhar. Penteados diversos fáceis para o nosso dia-a-dia.
Para trabalhar também podemos ser fashion, claro que moderadamente, mas elegância é primordial.
Vou postar alguns modelos para vocês terem uma idéia de como se manter bonita mesmo no ambiente de trabalho.




sábado, 30 de maio de 2015

Utilidade publica, Central de atendimento a FGTS, Seguro Desemprego, PIS e Carteira de Trabalho. Ligue 158.


sexta-feira, 29 de maio de 2015

RESCISÃO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA


Ola pessoas, percebi esses dias que ainda tem pessoas com dúvidas sobre rescisão trabalhista, vi uma matéria muito boa e resolvi compartilhar com vocês.


O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é dar condições recíprocas de conhecimento entre às partes. O empregado, na vigência do contrato, observará a adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado e, da mesma forma, o empregador verificará o desempenho funcional do empregado no exercício de suas funções.


Anotações na CTPS - Exigência

Realizado o contrato de experiência, além do registro em livros ou fichas de registro de empregados ou sistema eletrônico, o empregador efetuará anotações normais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na parte "Contrato de Trabalho", anotando nas folhas de "Anotações Gerais", o seguinte termo:

"Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de ... ( ) dias, com vigência no período de / / a / / ".

Prazo e Prorrogação do Contrato


Sendo celebrado o contrato por menos de 90 dias, a Súmula TST nº 188 preceitua que o contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma vez até o total de 90 dias, entretanto, se o referido prazo for excedido, vigorará como se fosse contrato por prazo indeterminado. (art. 451 da CLT).

Entretanto, é possível que o empregador admita o empregado inicialmente por 30 dias prorrogando o contrato por mais 60 dias ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.
A CLT não determina que a prorrogação do contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.

Para ver as verbas rescisórias devidas ao termino de contrato, rescisão antecipada por parte do empregador ou do empregado, acessem o link abaixo para detalhes.


http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/c24.html

ESOCIAL PODE SER ADIADO PARA 2017


Olá pessoas, gostaria de compartilhar com vocês mais essa informação sobre nosso eSocial, prazos e adaptação. Vou citar apenas algumas coisas para vocês se manterem atualizados, mas podem ver o assunto na integra no link abaixo.

“Como o layout técnico não saiu em fevereiro, conforme inicialmente previsto pelo Comitê Gestor, acreditamos que o início do processo de adequação e de testes não pode ser mantido”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado Júnior.“A nossa recomendação é que, em vez de maio de 2016, esta obrigatoriedade comece só em janeiro de 2017″, completa Approbato, ao se referir à decisão tomada recentemente pelo Grupo de Trabalho Confederativo, no qual estão representadas entidades como o próprio Sescon-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e representantes de empresas de tecnologia, entre outros, além do Comitê Gestor do.

Esta posição será levada hoje ao governo em Brasília, em reunião dos órgãos envolvidos no.
A ideia é convencer o governo a definir um novo cronograma de implementação do sistema. Se aceita, a entrada em vigor do demorará mais sete meses. “Acredito que vamos conseguir adiar para janeiro de 2017. Se não, as empresas não terão como conseguir resolver e aprimorar seus softwares para se adequarem”, informa Approbato.


http://www.robertodiasduarte.com.br/esocial-pode-ser-adiado-outra-vez-para-2017/




CAGED DIARIO OU MENSAL?


Ola amigos do DP, agora a dúvida... Caged Diário ou Mensal

Caged Diário ou Mensal vai depender se no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.


A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. 


Se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.


Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.


Ver mais informações no link abaixo:


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/caged.htm



MP 664/2014 - NOVAS REGRAS, PENSAO POR MORTE, AUXILIO DOENÇA E FATOR PREVIDENCIARIO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial. Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. Seguiu para aprovação da Presidente da República. 
veja a matéria na íntegra

FALHA NO EMPREGADOR WEB - SOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015.Caso esteja com problemas no Requerimento do Seguro Desemprego, ver resolução no link abaixo.


http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814C71A730014C76432EFB4BC7/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20742_%20EmpregadorWEB.pdf



SEGURO DESEMPREGO WEB

Para quem ainda tem alguma dúvida sobre seguro-desemprego pela web ou está afastada do Departamento Pessoal a algum tempo e precisa se atualizar, segue um vídeo aula muito bom.


Parte 02 - TREINAMENTO SISTEMA HOMOLOGNET


Treinamento Homolognet, para se atualizar.
Segunda parte.



PARTE 01 - TREINAMENTO SISTEMA HOMOLOGNET



Treinamento Homolognet, para se atualizar.
Primeira parte.


DEPARTAMENTO PESSOAL AULA 02

Continuação do vídeo aula curso de departamento pessoal, segunda parte.
Aprender nunca é demais.





DEPARTAMENTO PESSOAL - AULA 01

Carreira e profissão também fazem parte no nosso universo feminino, achei interessante postar algo da minha área, Departamento Pessoal. Vídeos que considerar importantes e interessantes para aprendizado ficarão disponíveis também no meu blog a partir de hoje.
Vamos ao primeiro de vários. Quem tiver afim de aprender da um like de incentivo. =)