segunda-feira, 11 de julho de 2016

O QUE É ABONO SALARIAL?



Você sabe o que é Abono Salarial, ou seja, o famoso PIS?

O abono salarial foi instituído pela Lei n° 7.998/90, equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anua.
Mas para receber esse valor precisa observar alguns pontos importantes:

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; 
  2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; 
  3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 Qual o valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses trabalhados (dias)Valor Abono
1 (30 a 44)R$ 74,00
2 (45 a 74)R$ 147,00
3 (75 a 104)R$ 220,00
4 (105 a 134)R$ 294,00
5 (135 a 164)R$ 367,00
6 (165 a 194)R$ 440,00
7 (195 a 224)R$ 514,00
8 (225 a 254)R$ 587,00
9 (255 a 284)R$ 660,00
10 (285 a 314)R$ 734,00
11 (315 a 344)R$ 807,00
12 (345 a 365)R$ 880,00
O pagamento pode ser realizado:
  1. Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  2. nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  3. em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

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