- Carteira Profissional;
- Título de eleitor – pedido a partir de 16 anos, mas só pode ser exigido a partir dos 18;
- Certidão de reservista ou prova de alistamento militar – para homens a partir do ano que completam 18 anos;
- Registro profissional expedidos pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM e etc.
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Certidão de nascimento – se o empregado for solteiro;
- Certidão de casamento – se o empregado for casado;
- Declaração de concubinato na CTPS – para habilitação do (a) companheiro(a) como dependente, se for o caso;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos;
- Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
- Comprovante de residência;
- Exame médico admissional – realizado por um médico do trabalho, é um exame que prova que o candidato tem condições de saúde para realizar as atividades da nova ocupação. Esse exame é de responsabilidade e custos do empregador e não do funcionário;
- Fotos – tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa;
- CNH – para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos;
- Cartão do PIS – exceto para os casos de primeiro emprego.
domingo, 29 de maio de 2016
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS
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