Uma pessoa pode assinar a carteira em dois ou mais empregos
de forma simultânea. O motivo é simples: não há em nenhum ponto da Consolidação
das Leis Trabalhisas (CLT) artigo ou parágrafo proibindo um empregado
do setor privado em ter dois, três ou mais empregos. Se não há proibição sobre
ter duas assinaturas expressa na lei, isso significa que ter duas ou mais
assinaturas na carteira de trabalho é permitido.
Contudo, alguns cuidados devem ser tomados.
- Avaliação do contrato de trabalho
- Horários de trabalho
- O empregador deve saber da dupla jornada de trabalho?
Antes de pensar em aceitar a segunda proposta de emprego com
carteira assinada, é preciso observar se não há alguma cláusula de
exclusividade no contrato do primeiro trabalho. Como a CLT não versa sobre o
assunto, algumas empresas, por motivos que vão desde horários muito flexíveis
até o cuidado com segredos industriais ou comerciais, não permitem que seus funcionários
acumulem outro emprego.
Se houver artigo ou parágrafo no contrato de trabalho
vinculando os funcionários de forma exclusiva, isso terá valor legal e o
funcionário será proibido de ter outra ocupação com carteira assinada. Leia com
atenção o contrato de trabalho antes de qualquer tomada de decisão.
Os contratos
de trabalho possuem artigos que determinam os horários a serem
cumpridos, e isso precisa ser levado muito a sério, pois se a primeira empresa
determinar uma carga horária obrigatória, ela não pode ser sobreposta por outra
porque isso pode causar demissão por justa causa. Os casos mais frequentes de
dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas
diárias para cada emprego, sendo uma parte diurna e outra vespertina, ou até
mesmo noturna. A maioria dos profissionais que possui esse perfil trabalha no
setor de serviços.
Usando novamente a Consolidação das Leis Trabalhistas,
não há nenhuma cláusula que obrigue o empregado a dizer que possui mais uma
ocupação. Como os relacionamentos trabalhistas não são regidos apenas pela lei,
mas também pela ética e pelo bom senso, recomenda-se que o empregado não só
comunique que tem outra ocupação, mas é de bom tom perguntar ao primeiro chefe
se há algum empecilho logístico, formal, pessoal ou de qualquer natureza em
aceitar o segundo emprego antes da efetivação.
Fonte: http://leitrabalhista.com.br/e-permitido-ter-dois-empregos-registrados-na-carteira-de-trabalho/
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