Foi publicado o cronograma de implantação do eSocial, conforme segue:
- Em 1º.01.2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
- Em 1º.07.2018, para os demais empregadores e contribuintes.
As informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Até 1º.07.2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.
(Resolução CD/eSocial nº 2/2016 - DOU 1 de 31.08.2016)
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