segunda-feira, 28 de setembro de 2015

FORMAS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DIREITOS DO EMPREGADO


Término de contrato por período de experiência
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.

Antecipação término de contrato por período de experiência (empregador)
  • Indenização art.479 da CLT
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
  • Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
Antecipação término de contrato por período de experiência (empregado)
  • Indenização art.480 da CLT
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.

Considerações para o contrato de experiência:

O contrato de experiência, conforme prevê o art. 443, § 2º, “c” e art. 445, § único da CLT, é por prazo determinado o qual não poderá exceder a 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma única vez dentro deste período.
Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT):
"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.
A indenização de que trata o art. 479 da CLT no caso da antecipação do término do contrato por parte do empregador, deverá ser considerada para efeito de pagamento dos avos de férias e 13º salário.

Término de contrato por prazo determinado
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
Antecipação Término de contrato por prazo determinado (empregador)
  • Indenização art. 479 da CLT
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
  • Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
Antecipação Término de contrato por prazo determinado com justa causa (empregador)
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • Férias vencidas (se houver)
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias vencidas
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Antecipação Término de contrato por prazo determinado (empregado)
  • Indenização art. 480 da CLT
  • Salário família
  • 13º Salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Considerações para o contrato por prazo determinado:
O contrato por prazo determinado, conforme prevê o art. 445 da CLT, não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, o qual só poderá ser firmado novamente com o mesmo empregado, após 6 meses de término do contrato anterior.
O contrato por prazo determinado só poderá ser firmado nas hipóteses abaixo:
  1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  2. Atividades empresariais de caráter transitório;
  3. Contrato de experiência.
A indenização de que trata o art. 480 da CLT corresponde à metade dos dias que faltam para o término do contrato.

Pedido de demissão antes de completar um ano
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Pedido de demissão com mais de um ano
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • 13º salário proporcional
  • Férias Vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Considerações para a o pedido de demissão:

A empresa poderá descontar os dias relativos ao aviso prévio do funcionário, conforme art. 487, §2º da CLT, todavia poderá ser dispensado o desconto, caso o empregador concorde.

Art. 487 CLT, § 2º - “A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.

O Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

Por dispensa sem justa causa antes de completar um ano:
  • Saldo de salários
  • Aviso Prévio
  • Salário família
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
  • Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
  • Liberação do Seguro Desemprego.
Por dispensa sem justa causa com mais de um ano
  • Saldo de salários
  • Aviso Prévio
  • Salário família
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
  • Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
  • Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
  • Liberação do Seguro Desemprego.
Considerações para a dispensa sem justa causa:
Em regra o empregado pode ser dispensado independente de haver motivo para tanto, salvo as condições já mencionadas acima quanto a garantia de emprego.

Assim como em outras situações que envolvem o recolhimento do Fgts da rescisão e a multa de 50% sobre o montante do saldo do Fgts na GRFC, deve se considerar o Fgts do mês anterior ao do desligamento para compor o montante do saldo, quando tal valor não constar no extrato emitido pelo sistema de Conectividade Social (CEF).

Por dispensa com justa causa antes de completar um ano
  • Saldo de salários
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Por dispensa com justa causa com mais de um ano
  • Saldo de salários
  • Salário família
  • Férias vencidas
  • 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias vencidas
  • Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Considerações para a dispensa com justa causa:
A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado comete uma das espécies de falta grave previstas no art. 482 da CLT, as quais irão ensejar na demissão do empregado por justo motivo.

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