Término de contrato por período de experiência
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Saldo de salários
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Salário família
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13º Salário proporcional
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Férias proporcionais
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1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
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Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
Antecipação término de contrato por período de experiência (empregador)
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Indenização art.479 da CLT
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Saldo de salários
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Salário família
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13º Salário proporcional
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Férias proporcionais
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1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
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Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
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Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
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Indenização art.480 da CLT
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Saldo de salários
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Salário família
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13º Salário proporcional
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Férias proporcionais
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1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
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Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
O contrato de experiência,
conforme prevê o art. 443, § 2º, “c” e art. 445, § único da
CLT, é por prazo determinado o qual não poderá exceder a 90 dias,
podendo ser prorrogado apenas uma única vez dentro deste período.
Não havendo cláusula recíproca
de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes
do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à
metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do
contrato (art. 479 da CLT):
"Art.
479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que,
sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a
título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria
direito até o termo do contrato”.
A indenização de que trata o
art. 479 da CLT no caso da antecipação do término do contrato por
parte do empregador, deverá ser considerada para efeito de pagamento
dos avos de férias e 13º salário.
Término de contrato
por prazo determinado-
Saldo de salários
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Salário família
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13º Salário proporcional
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Férias vencidas (se houver)
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Férias proporcionais
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1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
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Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
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Indenização art. 479 da CLT
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Saldo de salários
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Salário família
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13º Salário proporcional
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Férias vencidas (se houver)
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Férias proporcionais
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1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
-
Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
-
Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
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Saldo de salários
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Salário família
-
Férias vencidas (se houver)
-
1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias vencidas
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Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
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Indenização art. 480 da CLT
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Salário família
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13º Salário proporcional
-
Férias vencidas (se houver)
-
Férias proporcionais
-
1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
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Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
O contrato por prazo determinado,
conforme prevê o art. 445 da CLT, não poderá ser estipulado por
mais de 2 anos, o qual só poderá ser firmado novamente com o mesmo
empregado, após 6 meses de término do contrato anterior.
O contrato por prazo determinado
só poderá ser firmado nas hipóteses abaixo:
-
Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
-
Atividades empresariais de caráter transitório;
-
Contrato de experiência.
A indenização de que trata o
art. 480 da CLT corresponde à metade dos dias que faltam para o
término do contrato.
Pedido de demissão
antes de completar um ano-
Saldo de salários
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Salário família
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13º salário proporcional
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Férias proporcionais
- 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
-
Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
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Saldo de salários
-
Salário família
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13º salário proporcional
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Férias Vencidas (se houver)
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Férias proporcionais
- 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
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Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
A empresa poderá descontar os
dias relativos ao aviso prévio do funcionário, conforme art. 487,
§2º da CLT, todavia poderá ser dispensado o desconto, caso o
empregador concorde.
Art.
487 CLT, § 2º - “A falta de aviso prévio por parte do
empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo”.
O
Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU
19.11.2003), assim dispõe:
“O
empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço
tem direito a férias proporcionais.”
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Saldo de salários
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Aviso Prévio
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Salário família
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13º salário proporcional
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Férias proporcionais
- 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias proporcionais
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Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
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Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
- Liberação do Seguro Desemprego.
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Saldo de salários
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Aviso Prévio
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Salário família
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13º salário proporcional
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Férias vencidas (se houver)
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Férias proporcionais
- 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
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Fgts dos valores da rescisão, depositar através da GRFC.
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Multa sobre montante do Fgts (50%), recolhidos na GRFC.
- Liberação do Seguro Desemprego.
Em regra o empregado pode ser dispensado
independente de haver motivo para tanto, salvo as condições já
mencionadas acima quanto a garantia de emprego.
Assim como em outras situações que envolvem o
recolhimento do Fgts da rescisão e a multa de 50% sobre o montante
do saldo do Fgts na GRFC, deve se considerar o Fgts do mês anterior
ao do desligamento para compor o montante do saldo, quando tal valor
não constar no extrato emitido pelo sistema de Conectividade Social
(CEF).
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Saldo de salários
- Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
Por dispensa com justa causa
com mais de um ano
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Saldo de salários
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Salário família
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Férias vencidas
- 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias vencidas
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Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.
A dispensa com justa causa ocorre quando o
empregado comete uma das espécies de falta grave previstas no art.
482 da CLT, as quais irão ensejar na demissão do empregado por
justo motivo.
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