domingo, 4 de outubro de 2015

DÚVIDAS eSOCIAL - EMPREGADOR DOMÉSTICO


Está valendo!! o novo portal do eSocial para os empregadores domésticos ja é realidade. Verifiquei algumas coisas e tem até como gerar o contra-cheque, vai facilitar muito para quem tem domésticos. Vou postar algumas dúvidas mais comuns sobre o eSocial Domestico e quem tiver interessado, é so acessar no link apostilas trabalhistas.

1. Quando o novo portal do eSocial estará disponível para o empregador doméstico? 

A partir de 1° de outubro de 2015 será disponibilizado o novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, permitindo a realização do cadastramento inicial do empregador e do trabalhador doméstico.  

2. Como funcionará o eSocial para o empregador doméstico? 

O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br. A obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.  

3. Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório? 

O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. 

4. Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A partir da regulamentação do CCFGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular CAIXA 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico. Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, Manuais Operacionais.  

5. Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhado na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?

 Não. Até a competência 09/2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015. 

6. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI? 

Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial. 

7. Quando o DAE (guia única) do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível? 

A partir de 26/10/2015, o DAE (guia única) será disponibilizado no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br. 

8. Quais as parcelas constarão do DAE (guia única)? 

O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado: FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador; FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório); Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário; INSS devido pelo empregador - 8% do salário; INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário; Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00 Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.

9.Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?

O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se o dia 07 for feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior dia útil imediatamente anterior dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado. 

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