RN
99/12 (Disciplina
a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto
temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil).
Tipos
de visto: Temporário
Prazo
do visto:
Até dois anos.
Objetivo:
Exercício de
atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade
estabelecida no Brasil ou com pessoa física.
Tipo
de autorização:
Individual.
Requerente:
Pessoa
Jurídica estabelecida no Brasil ou pessoa física.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
(os
documentos produzidos fora do país deverão ser legalizados em
Repartição Diplomática
Brasileira no exterior e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil –
(art.
6º, da RN nº 104/13).
-
“Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” -
- Houve uma unificação do “Formulário de Autorização de Trabalho a Estrangeiro” e o “Formulário Dados da Requerente e do Candidato” contemplando ainda as declarações de despesas médicas e/ou hospitalares, repatriação, compromisso de oferecer a tributação conforme determina a Secretaria da Receita Federal e informação dos locais onde o estrangeiro exercerá suas funções.
-
Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidados e suas
- alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil.
- Quando forem apresentadas cópias, todas as folhas devem estar autenticadas –
- Art. 1º, inciso I, alínea “a” da RN nº 104/13;
-
Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente,
- devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no
- Diário Oficial da União, no caso de Instituição Pública – Art. 1º, inciso I, alínea “b”
- da RN nº 104/13;
-
Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - art. 1º, inciso I,
- alínea “c” da RN nº 104/13;
-
Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o
- requerente se fizer representar por procurador. Sendo cópia, deverá estar autenticada –
- art. 1º, inciso I, alínea “d” da RN nº 104/13;
-
Guia de Recolhimento da União (GRU) – Comprovante de pagamento da taxa
- individual de imigração para o estrangeiro e cada dependente legal no valor de R$ 16,93
- (por cada estrangeiro) – art. 1º, inciso I, alínea “e” da RN nº 104/13;
-
Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro (deve conter o número,
- nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia – não é necessário autenticação) -
- art. 1º, inciso II, alínea “a” da RN nº 104/13;
-
Quando o empregador for pessoa física, o pleito deverá ser instruído, no que couber, com os mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica – art. 1º, parágrafo único da RN Nº 99/2012.
-
Comprovação de escolaridade e qualificação compatíveis com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de diplomas ou certificados (art. 2º, parágrafo único, da RN nº 99/12). A escolaridade mínima deverá ser de nove anos, correspondente a ocupações que não exijam nível superior, salvo no caso de atividades artísticas ou culturais que independam de formação escolar (art. 2º, parágrafo único, incisos I a IV da RN nº 99/12).
-
Comprovação de experiência profissional compatível com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de declarações das instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades, nos seguintes termos (art. 2º, parágrafo único, inciso I a IV da RN nº 99/12) - (Exceto para nacionais de países sul americanos – art. 3º da RN nº 99/12) e Dependente(s) – art. 4º, parágrafo único, da RN nº 99/2012.
-
Escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos ocupação que não exija nível superior; ou
-
Experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
-
Experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar;
-
No caso de estrangeiros que tenham concluído curso de pós graduação, com no mínimo 360 horas, ou curso de mestrado ou grau superior, não será exigida a comprovação de experiência profissional.
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O dependente que venha ter oferta de trabalho no Brasil deverá comprovar que é dependente legal do estrangeiro titular da autorização de trabalho, e demonstrar o prazo de validade do visto do titular, (art. 4º da RN nº 99/2012).
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Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13 e quanto ao(s) dependente(s) apresentar Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos ou do término da validade do visto do titular, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13.
INFORMAÇÕES:
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