segunda-feira, 19 de outubro de 2015

TRABALHADOR ESTRANGEIRO COM CONTRATO DE TRABALHO


RN 99/12 (Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil).

Tipos de visto: Temporário
Prazo do visto: Até dois anos.
Objetivo: Exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil ou com pessoa física.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil ou pessoa física.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(os documentos produzidos fora do país deverão ser legalizados em Repartição Diplomática 
Brasileira no exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil – (art. 6º, da RN nº 104/13).

  • Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho-
  • Houve uma unificação do “Formulário de Autorização de Trabalho a Estrangeiro” e o “Formulário Dados da Requerente e do Candidato” contemplando ainda as declarações de despesas médicas e/ou hospitalares, repatriação, compromisso de oferecer a tributação conforme determina a Secretaria da Receita Federal e informação dos locais onde o estrangeiro exercerá suas funções.
  • Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidados e suas 
  •  alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil. 
  • Quando forem apresentadas cópias, todas as folhas devem estar autenticadas – 
  • Art. 1º, inciso I, alínea “a” da RN nº 104/13;
  • Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, 
  • devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no 
  • Diário Oficial da União, no caso de Instituição Pública – Art. 1º, inciso I, alínea “b” 
  • da RN nº 104/13;
  • Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - art. 1º, inciso I, 
  • alínea “c” da RN nº 104/13;
  • Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o 
  •  requerente se fizer representar por procurador. Sendo cópia, deverá estar autenticada – 
  • art. 1º, inciso I, alínea “d” da RN nº 104/13;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – Comprovante de pagamento da taxa 
  • individual de imigração para o estrangeiro e cada dependente legal no valor de R$ 16,93 
  • (por cada estrangeiro) – art. 1º, inciso I, alínea “e” da RN nº 104/13;
  • Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro (deve conter o número, 
  •  nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia – não é necessário autenticação) - 
  • art. 1º, inciso II, alínea “a” da RN nº 104/13;
  • Quando o empregador for pessoa física, o pleito deverá ser instruído, no que couber, com os mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica – art. 1º, parágrafo único da RN Nº 99/2012.
  • Comprovação de escolaridade e qualificação compatíveis com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de diplomas ou certificados (art. 2º, parágrafo único, da RN nº 99/12). A escolaridade mínima deverá ser de nove anos, correspondente a ocupações que não exijam nível superior, salvo no caso de atividades artísticas ou culturais que independam de formação escolar (art. 2º, parágrafo único, incisos I a IV da RN nº 99/12).
  • Comprovação de experiência profissional compatível com a atividade a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de declarações das instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades, nos seguintes termos (art. 2º, parágrafo único, inciso I a IV da RN nº 99/12) - (Exceto para nacionais de países sul americanos – art. 3º da RN nº 99/12) e Dependente(s) – art. 4º, parágrafo único, da RN nº 99/2012.
  • Escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos ocupação que não exija nível superior; ou
  • Experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
  • Experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar;
  • No caso de estrangeiros que tenham concluído curso de pós graduação, com no mínimo 360 horas, ou curso de mestrado ou grau superior, não será exigida a comprovação de experiência profissional.
  • O dependente que venha ter oferta de trabalho no Brasil deverá comprovar que é dependente legal do estrangeiro titular da autorização de trabalho, e demonstrar o prazo de validade do visto do titular, (art. 4º da RN nº 99/2012).
  • Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13 e quanto ao(s) dependente(s) apresentar Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos ou do término da validade do visto do titular, devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso III da RN nº 104/13.
INFORMAÇÕES:

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