quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



 O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: 
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO - MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

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