terça-feira, 16 de junho de 2015

ASSEDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO


Metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho, aponta pesquisa.


De acordo com pesquisadores 4,9 mil profissionais ouvidos, 52% disseram ter sofrido algum tipo de abuso sexual ou moral, mas apenas 12,5% das vítimas fizeram denúncia, conforme o site Vagas.com.

Essas atitudes continuam constantes no ambiente de trabalho, tanto o assédio moral como o sexual é crime e precisa ser denunciado. Não podemos permitir que esse tipo de atitude, continue a existir, causando transtornos, até psicológicos por parte de quem sofre, mediante humilhação e constrangimento. Não sinta medo diante de uma atitude tão covarde e não deixe que essa atitude, afete algum colega de trabalho, não compactue, DENUNCIE!

Instituições e órgãos que devem ser procurados: 
• Ministério do Trabalho e Emprego 
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego 
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher • Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher 
• Comissão de Direitos Humanos 
• Conselho Regional de Medicina 
• Ministério Público 
• Justiça do Trabalho 
• Ouvidoria 0800 61 0101 (Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins) 0800 285 0101 (Para as demais localidades) 
• www.mte.gov.br/ouvidoria

Entenda o que é Assédio Moral e Sexual no Trabalho


O que é Assédio Moral no Trabalho:
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. 
O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e os demais colegas de trabalho. Após a confirmação de que está sendo vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice. 

O que é Assédio Sexual no Trabalho:
 O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Surgiu interesse pela matéria ou quer tirar mais dúvidas, acesse o link abaixo, com a Cartilha de Assédio do MTE:

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