domingo, 28 de junho de 2015

DEFINIDO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSOCIAL - A PARTIR 09/2016



Vamos ficar por dentro de mais essa obrigatoriedade. Mas nada de pânico, as empresas estão se adaptando, junto com seus sistemas e disponibilizando o treinamento correto para seus funcionários. Para quem está desempregado existiram cursos, será necessário se atualizar para não ficar para trás
Vamos acompanhar as notícias:
Foi publicado nesta quinta feira (25/06), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

5 DIREITOS TRABALHISTAS QUE TODO MUNDO DEVE CONHECER



Os nossos direitos trabalhistas como nossas obrigações são inúmeras, conforme o advogado especializado em direitos do trabalho, Fernando Cassar, muitos deles acabam em ações judiciais. 

Vamos entender alguns dos direitos que temos e devemos conhecer:

1. Intervalo para alimentação é obrigatório“Em jornadas clássicas de 8 horas, a pausa é de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas. A lei é taxativa quanto a isso”, explica o advogado.
Já os trabalhadores que cumprem jornada de quatro horas não têm direito, por lei, a pausa. E quem trabalha mais de quatro horas, e menos do que seis, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
O problema reside, segundo Cassar, quando há a tentativa de conchavos. “O empregado trabalha oito horas e diz que para ele 15 minutos de intervalo está bom, mas quer sair mais cedo, por exemplo, para compensar”, diz.
Este tipo de “acordo”, diz Cassar, é totalmente proibido. “O tempo do intervalo não depende da vontade nem do empregado, nem do empregador. É um direito indisponível, ou seja, é inegociável”, explica.
2. Horas extras: no máximo duas por dia“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
O advogado explica que, em empresas que adotam banco de horas, via de regra, não é nem possível marcar mais de duas horas extras por dia.
A exceção a essa regra fica com as categorias que cumprem plantão em escala de 12 horas por 36 horas. “Nesse caso a jurisprudência vem tolerando, embora não esteja previsto em lei”, diz Cassar.
E o que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras? “Na Justiça, a pessoa vai receber pelas horas trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada”, diz. Se for algo que ocorra todo mês, segundo Cassar, pode gerar uma autuação.
3. Intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas, no mínimoEntre uma jornada e outra, o funcionário tem direito a 11 horas de descanso. Assim, o funcionário não pode ser chamado a cumprir mais uma jornada de trabalho caso o período de 11 horas de intervalo não seja cumprido.
De acordo com o advogado, o desrespeito a esse direito de descanso é bastante frequente,principalmente em locais em que se trabalha por turnos.
“Mas, chamar um funcionário que tenha terminado a jornada à 1h da manhã para começar nova jornada às 8h do dia seguinte é tão proibido quanto trabalhar mais do que 10 horas por dia”, explica.
4. Executivos não estão submetidos à jornadaExecutivos  com ordem de comando, ou seja, poder de admitir, demitir e com autorização para representar o dono da empresa não estão sujeitos à jornada. Isso significa que esses profissionais não marcam ponto e, portanto, não recebem pelas horas extras trabalhadas.
Diretores e gerentes graduados, em tese, se enquadram neste perfil. Mas, o que pode gerar conflitos é que não basta ter a plaquinha de chefe.
“Não é qualquer diretor, ou qualquer gerente. No direito do trabalho o que prevalece não é a nomenclatura, e, sim, a real atividade”, explica Cassar. Assim, é preciso que o profissional tenha, de fato, ordem de comando, independentemente do nome do cargo.
5. Anúncio em jornal por abandono de emprego rende indenização por dano moralEm caso de abandono de emprego, a aplicação da justa causa ocorre quando um requisito obrigatório é cumprido: a comunicação ao empregado. “O empregador não pode simplesmente aplicar justa causa sem ter comunicado o funcionário”, diz Cassar.
Mas, a velha prática de anunciar no jornal que o profissional abandonou o emprego pode render ação na Justiça por dano moral. “A lei não veda o anúncio, mas a jurisprudência já entende que tal prática pode macular a imagem do empregado”, explica Cassar.
Isso acontece porque o entendimento da Justiça é de que, nesse caso, há violação da privacidade do empregado. Por isso, muitas empresas já não usam deste expediente. “A recomendação que eu dou é fazer a comunicação por meio de telegrama, que é uma correspondência inviolável”, diz o advogado.

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA - MP 676

Vamos entender como vai ficar as novas regras da aposentadoria, O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-publica-medida-provisoria-com-novo-calculo-da-aposentadoria,1708722O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-publica-medida-provisoria-com-novo-calculo-da-aposentadoria,1708722MP 676 fórmula 85/95, conforme o G1 a tabela fica assim:



A regra já está valendo?
A Medida Provisória 676, fórmula 85/95, entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).
A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

domingo, 21 de junho de 2015

VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO NÃO INSCRITOS NO PAT TEM A INCIDÊNCIA DE INSS


O Conselho de  Contribuintes através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador. 
Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas.  A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00  distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00  x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês.  
(*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8% 
No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%. 

Oportuno destacar que o auxílio-alimentação/refeição, como regra, tem natureza salarial, nos termos do artigo 458, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, se a empresa aderir ao PAT, o benefício a ser concedido passa a ter natureza indenizatória, conforme disposto na Lei nº 6.321/1976.

Vamos entender o PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela lei n.º 6.321/1976, e tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados. Sua inscrição é facultativa, e não obrigatória. A empresa que desejar aderir ao programa deverá fazê-lo nos termos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Como uma das vantagens para a empresa, será concedido um incentivo fiscal por meio do IR (imposto de renda), permitindo-lhe o cômputo das despesas de custeio do serviço de alimentação como operacionais e, além disso, a dedução de percentual dessa parcela diretamente do imposto devido. 

Após as formalidades legais preenchidas e observando o que dispõe a legislação, o vale-refeição fornecido pela empresa não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Além disso, a empresa poderá determinar a participação do trabalhador nas despesas com o PAT, sendo esta participação financeira do trabalhador limitada, no entanto, a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido. Entretanto, a empresa poderá não descontar nenhum valor, pois o que a legislação prevê é um teto, não um valor mínimo – podendo até não realizar nenhum desconto, o que não lhe prejudicará, pois basta estar de acordo com as regras do PAT para que possa gozar dos benefícios fiscais, além do vale-refeição não possuir natureza salarial. 

Todavia, nos programas elaborados em desacordo com a legislação, o fornecimento do vale-refeição incidirá para todos os efeitos legais. Um exemplo dessa situação é se o vale-refeição for concedido em dinheiro – mesmo empresa inscrita no PAT e ainda que a empresa não desconte valor, tais benefícios serão considerados como parte integrante da remuneração do trabalhador e, conseqüentemente, terão todas as incidências tributárias (FGTS, INSS e IR), além de integrar a base de cálculo para fim de férias, 13º salário e verbas rescisórias. Outra situação é se o vale-refeição é concedido a título gratuito para o empregado, mas por força do contrato de trabalho e a empresa não está inscrita no PAT. 


O importante é que a empresa, ao tomar a iniciativa de fornecer o vale-refeição a seus colaboradores, cumpra com as regras atinentes ao PAT, para que ela possa gozar dos benefícios fiscais e o vale-refeição ganhe caráter indenizatório (não-salarial), não se integrando na remuneração do funcionário, livre das incidências tributárias e verbas trabalhistas. Essa atitude evitará que a empresa seja penalizada no futuro com ações trabalhistas, evitando um passivo tributário. 


Ainda tem dúvidas sobre PAT, acesse o link abaixo.

DÚVIDAS SOBRE PAT

terça-feira, 16 de junho de 2015

ASSEDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO


Metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho, aponta pesquisa.


De acordo com pesquisadores 4,9 mil profissionais ouvidos, 52% disseram ter sofrido algum tipo de abuso sexual ou moral, mas apenas 12,5% das vítimas fizeram denúncia, conforme o site Vagas.com.

Essas atitudes continuam constantes no ambiente de trabalho, tanto o assédio moral como o sexual é crime e precisa ser denunciado. Não podemos permitir que esse tipo de atitude, continue a existir, causando transtornos, até psicológicos por parte de quem sofre, mediante humilhação e constrangimento. Não sinta medo diante de uma atitude tão covarde e não deixe que essa atitude, afete algum colega de trabalho, não compactue, DENUNCIE!

Instituições e órgãos que devem ser procurados: 
• Ministério do Trabalho e Emprego 
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego 
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher • Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher 
• Comissão de Direitos Humanos 
• Conselho Regional de Medicina 
• Ministério Público 
• Justiça do Trabalho 
• Ouvidoria 0800 61 0101 (Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins) 0800 285 0101 (Para as demais localidades) 
• www.mte.gov.br/ouvidoria

Entenda o que é Assédio Moral e Sexual no Trabalho


O que é Assédio Moral no Trabalho:
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. 
O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e os demais colegas de trabalho. Após a confirmação de que está sendo vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice. 

O que é Assédio Sexual no Trabalho:
 O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Surgiu interesse pela matéria ou quer tirar mais dúvidas, acesse o link abaixo, com a Cartilha de Assédio do MTE:

domingo, 14 de junho de 2015

ESTABILIDADE GESTANTE - DÚVIDAS

ESTABILIDADE É A PARTIR DA GRAVIDEZ OU DA COMUNICAÇÃO À EMPRESA?

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

No entanto, a dúvida de muitas empresas é se esta estabilidade deve ser conferida a partir da gravidez da empregada ou da data em que a mesma comunica o fato ao empregador.

A maioria das empresas alega que não há como conferir a estabilidade à empregada se desconhece que a mesma está grávida, sendo portanto, passível de desligamento arbitrário.
Analisando esta situação, podemos vislumbrar que a estabilidade pode decorrer de 3 (três) datas distintas, sendo:

  • Data 1: Data da gravidez em si; 
  • Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e
  • Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.

Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Assim, mesmo que a confirmação da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada terá direito à estabilidade, já que a lei assim o garante.
Da mesma forma o empregador poderá ser compelido à reintegrar ou indenizar a empregada que, no curso do contrato de trabalho por tempo determinado, vier confirmar a gravidez, uma vez que a Súmula do TST também assegura o preceito estabilitário disposto na Constituição Federal.

por Sérgio Ferreira Pantaleão.

sábado, 13 de junho de 2015

COMO OBTER UMA PROMOÇÃO




Conseguir uma promoção nem sempre é uma tarefa fácil. Você precisa está preparado para se dedicar, para atingir essa meta e isso inclui participar de cursos e outras atividades que te ponham diretamente no topo da lista dos qualificados, para a promoção.

Conhecer a empresa, ver onde estão as falhas, buscar soluções, ter comprometimento são qualidades favoráveis para conseguir o que quer.

Achei válido as dicas do iG Carreiras e quero compartilhar com vocês. Afinal quem não quer ser reconhecido merecidamente por seus méritos e receber uma PRO-MO-ÇÃO? Eu que sim!!!!!

Vamos lá...

1 – Avalie suas habilidades e competências

Faça uma auto análise para identificar os resultados alcançados e o desenvolvimento de suas competências. “É importante que a pessoa faça um balanço daquilo que esperam dela e do que ela entrega. Este é o primeiro passo para uma promoção”, avalia Ana Carolina Mussio, analista de carreiras da Veris Faculdades.

2 – Entenda como sua empresa funciona

Realize um diagnóstico da área para a qual quer ser promovido. “Dessa forma, o profissional poderá analisar os déficits e elaborar um plano de ação que mostre o que é preciso para aumentar os resultados”, sugere Mônica Rossi, gerente administrativa da Crescimentum. “Automaticamente, ele ficará visível na empresa.”

Não basta só ser competente. “Tem muito mais a ver com atitude, e com o quanto você realmente conhece da empresa, do que o conhecimento técnico”, acrescenta Mônica.

3 – Converse com seu gestor

Nem sempre o gestor está ciente de todos os méritos do seu funcionário. Rossana acredita que é importante mostrar que está preparado para assumir novas responsabilidades, falar dos resultados no trabalho e da sua vontade em avançar na carreira.

4 – Faça além do esperado

Ana Carolina destaca que para ser reconhecido profissionalmente é preciso mostrar que está pronto para ir mais longe. “Por exemplo, se há prazos estabelecidos, empenhe-se em entregar o que foi pedido com antecedência.”

5 – Fique visível

Quem é visto, é lembrado. Segundo Rossana, é preciso sempre manter boas relações com todos os profissionais da empresa, independentemente do nível hierárquico. “A rede de relacionamentos aumenta as chances de indicação quando aparece uma oportunidade.”

6 – Faça seu marketing pessoal

É importante lembrar que a imagem determina as primeiras impressões. Por isso, além das qualificações técnicas, o profissional também deve exercitar seu autoconhecimento para saber se está agindo de acordo com seu perfil, ter coerência nas suas ações e uma boa imagem pessoal.

O profissional também deve prestar atenção no modo como se veste. “Faz parte do marketing pessoal, que é fundamental para os negócios. É importante apresentar-se da melhor forma e mostrando ótimos resultados.” Segundo Rossana, vestir-se de forma inadequada pode causar má impressão e, consequentemente, contar como ponto negativo na escolha de quem receberá a promoção.
Sempre chegar no horário, evitar faltar, a não ser em caso de doença e sempre sair uns 5minutos depois ajuda a mostrar que tem interesse no progresso da empresa.

7 – Participe de cursos

É fundamental estar sempre atualizado, assistindo a palestras e fazendo cursos. “O profissional deve buscar ser especialista na sua área, identificar assuntos interessantes para sua função na empresa e saber novas ferramentas e outras línguas”, sugere Ana Carolina. “Ele precisa mostrar que está preparado para novos desafios.” Se for preciso fazer graduações ou pós graduações ajudam a mostrar que está qualificado para assumir o cargo almejado.

Agora é só arregaçar as mangas e lutar pela sonhada promoção!

quinta-feira, 11 de junho de 2015

SUPERANDO O DESEMPREGO



Está desempregada muitas vezes nos geram muitas preocupações, nossos compromissos que podem não ficar em dia, nossa alto estima que não fica boa e até mesmo a falta de ânimo nos assola... mas, bola pra frente, pois a positividade faz parte do sucesso, e não queremos ficar nessa fase por muito tempo,  certo?Pesquisei algumas dicas e achei válido compartilhar com vocês.

Conheça cinco dicas que podem te ajudar a superar o desemprego:

Atualize o seu currículo: O seu currículo será o seu maior companheiro nesta fase. Atualize sua versão física e online. Preste atenção na linguagem utilizada e nos recursos ortográficos. Revise-o uma, duas, três vezes.
Faça contatos: Amigos, parentes e colegas de outros trabalhos, faça com que as pessoas saibam que você está em busca de uma nova oportunidade profissional. Contatos são fundamentais para um profissional, por isso, é importante mantê-los sempre por perto.
Entenda o mercado: Qual posição você deseja? Você está qualificado o suficiente? Há muitas vagas em sua área de atuação? Qual o salário médio que você ganharia? Entender os aspectos gerais de sua área de atuação pode ser decisivo na hora de conquistar uma nova posição.
Atualize-se: Aproveite o seu tempo livre para ganhar conhecimento. Diversas instituições oferecem uma série de cursos de requalificação profissional grátis em diversas plataformas e com temas variados. Com uma rápida procura na internet é possível encontrar diversas opções. Aproveite!
Tenha Foco: Não deixe o desespero tirar o seu foco. Busque, mas tenha um plano previamente organizado. Defina qual a colocação desejada e trace os seus objetivos profissionais. Faça uma tabela de acompanhamento e saiba para onde, quando e o porquê você mandou o seu currículo para toda e qualquer vaga prospectada.
E... boa sorte!!

terça-feira, 9 de junho de 2015

SERÁ QUE É HORA DE MUDAR DE PROFISSÃO?


É hora de mudar de profissão? Você já se fez essa pergunta? Muitas pessoas pelo menos, algum dia na sua vida, já se questionaram sobre esse assunto.
Se a sua profissão atual não está mais te satisfazendo, se o amor ou a paixão acabou, então chegou a hora de repensar e quem sabe mudar para uma nova área profissional. 
Selecionei algumas profissões mais promissoras de 2015 de acordo com a EXAME, mas não pude deixar de notar que investir no nosso profissional é preciso, principalmente na área de idiomas, que ainda tem a predileção do inglês. 

 CEO para novas empresas de médio porte

O Brasil tem sido uma sede oportuna na América Latina para abertura de novas empresas, segundo Katia Navarrete, sócia Exceed. Por isso, profissionais de comando são demandados.
O que faz: É o “número um” na gestão de negócios e estratégias.
Perfil: Formação em economia, finanças ou administração de empresas. É necessário ter experiência na direção de médias empresas em segmentos específicos.

Advogado tributarista

Este profissional está sempre em alta, segundo Paulo Moraes, da Talenses. A complexa estrutura tributária do Brasil faz com esta seja uma das áreas mais promissoras do direito, principalmente quando a estratégia tributária é fator determinante para o desempenho de uma empresa.
O que faz: Garante que normas referentes à arrecadação de impostos e obrigações tributárias sejam cumpridas. Pode ser responsável por contencioso e consultivo. “Sua atuação é fundamental para o planejamento tributário e operações de compra e venda de empresas”, afirma Fábio Salomon, sócio da Salomon e Azzi.
Perfil: Formação jurídica e contábil, com pós-graduação e/ou cursos de extensão em universidades especializadas. Conhecimento em planejamento tributário é um diferencial.

Advogado trabalhista

“As previsões para 2015 trazem desempenho abaixo do esperado para a indústria, o que se reflete no aumento do número de demissões”, diz Fábio Salomon, sócio da Salomon e Azzi.
O que faz: Aatua na resolução de casos ligados às relações de trabalho.
Perfil: Formação em direito com educação continuada na área trabalhista na forma de especialização, mestrado ou doutorado. Aperfeiçoamento em relações sindicais é um diferencial.

Analista, especialista ou gestor de recursos humanos

A retração da economia e a pouca expectativa de aumento na remuneração dos executivos trazem desafios importantes para os departamentos de recursos humanos. “A produtividade, tão necessária para o negócio, será alcançada por meio de uma estratégia de retenção de talentos realmente vinculada aos valores corporativos percebidos pelas pessoas na prática”, afirma Katia Navarrete, sócia da Exceed. 
O que faz: É responsável por desenvolvimento e treinamento, recrutamento e seleção, administração da remuneração e dos benefícios. Segundo Katia, uma das principais responsabilidades é o fortalecimento da identidade cultural das empresas, com foco no alinhamento das estratégias do negócio aos valores corporativos.
Perfil: O mais comum é que tenha formação em recursos humanos, psicologia, administração de empresas, engenharia ou economia. Experiência prévia é essencial para gestores.

Coach corporativo

“A máxima ‘contrate o caráter, treine as habilidades’ está se fazendo presente nas empresas”, diz Celia Spangher, diretora de gestão do talento da Maxim Consultores. O foco de muitas empresas está na retenção e desenvolvimento de profissionais. Por isso, diz a especialista, a demanda pelo coach corporativo vem crescendo desde o ano passado.
O que faz: Desenvolve programas de crescimento e evolução profissional dos gestores das empresas, tanto de forma individual quanto em grupo.
Perfil: “A preferência vai para os profissionais que venham da gestão, com experiência sólida no ambiente empresarial e certificação de entidades nacionais e internacionais renomadas”, diz Celia. De acordo com ela, cada segmento acaba contratando executivos experientes que atuaram com sucesso em sua área e agora exercem a função de coach. 

Gerente de compras

A gestão de compras tem impacto direto na saúde financeira da empresa. E a retração da economia coloca este profissional em evidência, segundo Katia Navarrete, da Exceed.
O que faz: É responsável pela gestão estratégica da área de compras, com a missão de aperfeiçoar processos, reduzir custos e desenvolver parcerias inovadoras de longo prazo.
Perfil: Formação em economia, finanças ou administração de empresas. Experiência na área e habilidade na gestão de clientes internos e fornecedores precisam fazer parte do currículo.

Gerente de logística

A profissão é uma aposta das consultorias Michael Page, Hays e Resch Recursos Humanos. André Nolasco, da Michael Page, cita o aumento no volume de galpões industriais, uma consequência da necessidade de novos centros de distribuição para dar conta do mercado de e-commerce.
Rodrigo Soares, da Hays, diz que valorização ocorre porque a logística é uma etapa básica de qualquer negócio. “Se o produto não chega, não tem venda”, diz.
O que faz: Gerencia todos os processos logísticos, controla, organiza e garante a integridade do estoque, faz a gestão de toda a equipe operacional, contrata serviço de manutenção e operação. “O gerente de logística cuida da distribuição de matéria-prima e insumos para a área de produção e também do produto acabado para o consumidor final”, diz Soares.
Perfil: Formação pode ser em engenharia, administração, economia, com pós-graduação em logística. “É importante ter idiomas e ter trabalhado com pessoas do chão de fábrica. Resiliência é outro ponto fundamental, já que lida com muitas variáveis”, diz Soares.

Gerente de TI

Cada vez mais dependentes de tecnologia, as empresas têm há algum tempo valorizado gerentes de TI. “A valorização não é típica de 2015, tem ocorrido consistentemente ao longo dos últimos anos”, explica Fábio Saad, da Robert Half.
O que faz: Cuida da infraestrutura de tecnologia da empresa. É responsável pela área de help desk, backup de dados, redes de telefonia, segurança etc.
Perfil: Graduação universitária ou tecnóloga em cursos ligados a tecnologia da informação, como ciências da computação. Precisa ser um generalista. Inglês costuma ser uma exigência de multinacionais. Habilidades de comunicação, experiência consolidada e visão de negócio são fatores que fazem o gerente de TI se destacar.

Desenvolvedor mobile

“Seguindo a tendência do mercado, cada vez mais empresas estão se preparando para ter aplicações mobile”, diz Marília Evangelista, da Asap Recruiters. O objetivo é estar mais perto do mercado consumidor.
O que faz: Desenvolve aplicações para sistemas móveis, como smartphones e tablets, de acordo com as demandas dos arquitetos de software.
Perfil: Formação em tecnologia, com profunda experiência em desenvolvimento em linguagens como C, Java, J2EE, C++ e frameworks. Domínio de inglês pode ser uma exigência.

Profissional de marketing digital

“As empresas estão cada vez mais interessadas em frentes digitais, de consolidação de marca e de vendas. Além disso, grandes redes de varejo estão investindo em estrutura de comércio eletrônico”, diz Felippe Virardi, da Talenses.
O que faz: O foco é no retorno do investimento (ROI), já que, em ambientes online, é alta a velocidade da tomada de decisão para compra, segundo afirma Virardi.
Perfil: Formação acadêmica específica não costuma ser exigida, mas cursos na área digital são desejáveis. Profissionais com bom conhecimento de mercado online e digital e experiência corporativa são mais buscados, segundo o headhunter. Inglês avançado ou fluente é necessário em grande parte das posições.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

COMO REDIGIR UM BOM CURRICULO

Na hora de procurar emprego, o essencial é termos um bom currículo, afinal ele é o nosso cartão de visita. Por incrível que pareça, um currículo mal elaborado pode fechar oportunidades que tanto gostaríamos de ter. 

Para que não fiquemos para trás, na corrida pelo tão sonhado e necessário emprego, vamos verificar com as informações abaixo, o que precisamos para elaborar um bom currículo.

  • Evite erros de português, solicite ajuda de alguém para revisar as informações que você colocou.
  • Não coloque a pretensão salarial, este assunto será discutido na entrevista ou no contato do selecionador.
  • Coloque foto apenas se for solicitado pela empresa.
  • Mantenha o currículo bem apresentado, valorize a estética. Procure utilizar o tipo e o tamanho da letra formal, normalmente usa-se o tipo Arial ou Times New Roman e tamanho 10 ou 12. Evite letras com desenhos ou diferentes.
  • Utilize folha de sulfite branca e tamanho comum, normalmente A4. Folhas coloridas ou de outro tamanho apenas se for solicitada pelo selecionador.
  • Não coloque páginas e páginas para impressionar pelo tamanho. Neste momento o conteúdo é que está sendo avaliado, utilize no máximo 2 (duas) páginas.

Mantenha as informações sempre atualizadas e para facilitar a leitura do selecionador, é importante que estes dados sejam colocados de forma objetiva e que tenham uma sequência.

Confira abaixo algumas dicas para colocar as informações pessoais e deixar o seu currículo mais atraente:

  • DADOS PESSOAIS: Estas informações sobre você devem ser colocados no inicio da folha para facilitar a identificação. Além do nome completo (sem abreviações), coloque o endereço, os contatos e um e-mail (evite e-mails do tipo gatinhadocentro@ /flaviomusculoso@ ou e-mail de contato da empresa atual). Não coloque os números dos documentos pessoais, seu currículo poderá ser divulgado em sites abertos para busca de profissionais. 
  • OBJETIVO: Indique a área de interesse, não apenas o cargo. Os cargos podem ter nomes diferentes nas empresas. Caso você tenha mais de uma área de interesse, elabore mais de um currículo focando sempre na área de interesse.
  • QUALIFICAÇÃO ou CONHECIMENTOS: Informe de forma resumida as suas principais qualificações e conhecimentos adquiridos nas experiências anteriores. Não coloque características e impressões pessoais, você poderá explorar melhor com o selecionador na entrevista pessoal. Aproveite este espaço para colocar os seus diferenciais.
  • FORMAÇÃO ACADÊMICA: Comece pela escolaridade atual ou a última formação. Informe o Curso, Nome da instituição e o Ano de conclusão (completo ou previsto). Para quem está estudando, é importante colocar o período que estuda (manhã, tarde ou noite). Caso tenha cursos técnicos, informe neste campo também. Evite colocar cursos que não sejam mais do seu interesse ou que não tenha relação com a área que busca uma oportunidade.
  • EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: Relacione as empresas começando pela mais recente até a mais antiga. Informe as datas de entrada e saída (não coloque apenas o tempo, é importante mencionar o dia, mês e ano), cargo ocupado e um resumo rápidos das atividades exercidas. Nesta descrição, é importante ser claro e objetivo para não tornar o seu currículo cansativo. Importante também colocar as experiências mais recentes, coloque as três últimas empresas onde trabalhou.
  • CURSOS EXTRA CURRICULARES: Coloque os cursos de especialização, aperfeiçoamento e treinamentos na sua área de atuação. O idioma deve ser colocado apenas quando tiver domínio da língua. É aconselhado não colocar ‘básico’, pois você poderá ser testado se for uma exigência da vaga. Se você tiver uma experiência de Intercâmbios (morar fora do País) é interessante citar, pode ser um diferencial dos demais candidatos.
  • ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Neste espaço, informe as atividades sociais ou acadêmicas que você participa ou já desenvolveu. Exemplos: projetos, artigos, pesquisas, premiações, trabalhos voluntários, ações sociais.
Vamos lá, elabore o seu currículo com dedicação e aumente suas oportunidades!

sábado, 6 de junho de 2015

PRIMEIRO DIA DE TRABALHO O QUE FAZER?

O primeiro dia de trabalho pode ser uma coisa difícil para algumas pessoas. Novas culturas, ambiente diferente, nova rotina.... mas nada de pânico, afinal não é uma filme de terror, é seu primeiro dia de trabalho, pense nos seus objetivos, nos conhecimentos que irá adquirir, nas pessoas novas que irá conhecer e na sua carreira profissional. Mas isso só depende de você. Então foco, não deixe nada escapar e seja sempre tranquila. Uma pessoa calma e com uma expressão boa no rosto, abre portas para a aceitação e é isso que você quer certo? 

Vamos de dicas:



1 - Seja pontual
Não vale culpar o trânsito, nem o despertador que não cumpriu a função: no primeiro dia de emprego, “nem pense em chegar atrasado”, afirma Fátima. A primeira impressão que as pessoas terão sobre você pode dar o tom das relações por muito tempo no trabalho. 
2 - Desenvolva um olhar atento
A estratégia mais eficaz para este período de adaptação ao novo emprego é observar, observar e observar. Você até pode chegar com alguma ideia da cultura da companhia e informações prévias sobre este ou aquele novo colega de trabalho, mas nem sempre estes fatos podem ser verdadeiros. “Este conhecimento é dado por uma outra pessoa que olha a empresa com os próprios olhos. Por isso, é bom conferir”, diz Mariá Giuliese, da  Lens & Minarelli. 
3 - Não chegue chegando
Neste primeiro momento, tire o pé do acelerador e conheça primeiro o terreno antes de começar a fazer pequenas ou grandes revoluções. “Antes de fazer a mudança encomendada, veja bem porque estão te pedindo isso, o que está acontecendo na empresa e se há condições reais de fazê-la”, diz Mariá. Senão, você corre o risco de “pisar no pé de quem não deveria”, afirma a especialista. 
4 - Mostre-se interessado
Alguns programas de integração de empresas podem, realmente, ser puro tédio. Mas, mesmo assim, esforce-se para se interessar por tudo o que está sendo dito – apesar do contexto nem sempre favorável, as informações passadas podem ser úteis para o bom andamento da sua carreira na companhia. “Desenvolva a capacidade de ser humilde com relação a tudo que será falado”, afirma Fátima. 
5 - Não compare
Não fale da empresa antiga nem para tecer elogios, nem para reclamar. “É o mesmo que falar do namorado velho para o novo”, diz a especialista. “Não fique preso ao passado”. 
6 - Pergunte (com moderação)
Não tema fazer perguntas, mas cuidado para não exagerar. “Tem gente que pergunta tanto que não deixa os outros trabalharem”, observa Fátima. Se forem muitas, reserve um horário na agenda do seu chefe ou colega de trabalho responsável pela integração para tirá-las.
7 - Confie em você
Por fim, e mais essencial, confie no fato de que a sua contratação não foi por acaso. Se você está ali é porque, realmente, tem condições para encarar o tamanho do abacaxi ou pepino, como queira. Não se deixe paralisar, muito menos se subestimar. 
“Você tem que se conhecer muito bem, saber dos seus limites. Quanto mais você sabe de você, mais depressa consegue entender a empresa”, diz Mariá. “Quando me conheço bem, mais sensível sou a perceber o outro”. 

sexta-feira, 5 de junho de 2015

COMO SE ADAPTAR AO TRABALHO RAPIDAMENTE



Nos tempos atuais mudanças fazem parte do nosso cotidiano. Mas será que estamos preparados para tudo isso? É necessário nos adaptar ou então ficamos parados no tempo. Selecionei alguns tópicos que irão nos auxiliar nessa etapa, que para alguns é bem difícil. 

1. ACEITE A MUDANÇA 
Vivemos constantes transformações no mercado de trabalho, que incluem crises cíclicas. “É preciso tomar as transições como verdades e esperar por elas”, diz Fabricio Velasco, da Hays, empresa de recrutamento de executivos, de São Paulo. Lembre que todos, assim como você, precisam se adaptar. É uma questão de sobrevivência.



2. SEJA O PROTAGONISTA
Descubra se você tende a buscar estabilidade e conformidade, pois essa tendência é típica dos profissionais céticos, que agem como vítimas das mudanças. Tente ver as transformações como oportunidades de crescimento. Entenda que as novas demandas podem ajudá-lo a tomar decisões que vão beneficiar sua evolução.  
3. ATUE COM EQUILÍBRIO
Mudar não implica criar algo inédito ou abandonar qualidades, mas ser ágil para se ajustar. “É preciso criar raízes que sustentem a tomada de decisões em novos ambientes e, ao mesmo tempo, criar asas que permitam ousar”, diz Betania Tanure, especialista em gestão de carreira.
4. BUSQUE APRENDIZADO
Procure aprender algo novo todos os dias ou, pelo menos, constantemente. Há vantagens em adotar outros padrões e tecnologias criados para facilitar o trabalho. O que você precisa fazer é separar um tempo para investigá-los.
5. CONHEÇA GENTE
Vale fazer um esforço para conhecer pessoas novas, que possam contribuir com opiniões relevantes sobre o modo de encarar o trabalho. Participe de diferentes grupos e seja ativo nos debates. “Convém estudar os objetivos das discussões e preparar ideias e propostas convincentes”, diz Luiz Edmundo Rosa, da ABRH, de São Paulo.
6. DESAPEGUE DO PASSADO
Sempre que possível, jogue fora, doe ou venda tudo aquilo que algum dia foi bom, mas que hoje pode ser substituído por algo melhor. O mesmo vale para as metas: se as demandas mudaram, é preciso largar os planos que não fazem mais sentido e reformulá-los. Se a insatisfação com o trabalho atual estiver muito alta, leve esse raciocínio para o limite e pense em como poderia romper com o que está ruim — e em como deveria se transformar para encontrar satisfação.
7. ATUALIZE-SE
Em um contexto de mudanças, é necessário estar por dentro dos acontecimentos: frequente eventos em sua área, faça cursos, converse com as pessoas a seu redor, líderes inclusive. Outro conselho é ler muito, até sobre temas fora de seu escopo — isso ajuda a ter ideias e a entender como pessoas diferentes lidam com mudanças. 
8. PEÇA CONSELHOS
Faça uma análise de suas qualidades e pontos de melhoria. Pessoas de confiança podem ajudá-lo a se enxergar melhor. Os profissionais ficam presos às próprias verdades, quando deveriam pedir conselhos a outros executivos. 
9. SEJA OTIMISTA
Não encare as novidades como modismos carregados de conotações negativas. “Só é possível inovar se a mente está aberta”, diz Patrícia Cotton, especialista em gestão de mudanças, do Rio de Janeiro. Em vez de simplesmente criticar, pense sobre soluções melhores. 
10. APROVEITE O MOMENTO
Crises são oportunidades para aprender, mostrar serviço e aparecer. Relaxe e tente se divertir. “Cabe montar um plano de ação para tirar projetos profissionais ou pessoais do papel”, diz Nathalie Trutmann, consultora-chefe na Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap).