De acordo com A Portaria Interministerial Nº 1 de 08 de Janeiro de 2016, a tabela de INSS teve alterações nos seus índices e o teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.556,94 | 8% |
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 | 9% |
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11% |
Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2016&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=80
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