sábado, 2 de janeiro de 2016

SALÁRIO MÍNIMO 2016



DECRETO Nº 8.618 DE 29.12.2015 - DOU:30/12/2015


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais). 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. 

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