As instruções
para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS ano-base 2015, foram aprovadas pela Portaria
MTPS 269/2015.
O
prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia
19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e não
será prorrogado.
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR A RAIS:
I
– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º
da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT e
no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior;
III
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados no ano-base;
IV
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal;
V
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
VI
– condomínios e sociedades civis; e
VII
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no
ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS
NEGATIVA –
preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Fonte:
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