sábado, 2 de janeiro de 2016

MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA


INFRAÇÃO
Dispositivo
Infringido
Quantidade de UFIR
Observações
Mínimo
Máximo
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS
CLT art. 29
378,284
378,284
---
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO
CLT art. 41
378,284
378,284
por empregado, dobrado na reincidência
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE
CLT art. 41, § único
189,1424
189,1424
dobrado na reincidência
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE
CLT art. 42
189,1424
189,1424
dobrado na reincidência
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS
CLT art. 52
189,1424
189,1424
---
RETENÇÃO DA CTPS
CLT art. 53
189,1424
189,1424
---
DURAÇÃO DO TRABALHO
CLT art. 57 a 74
37,8285
3.782,8472
dobrado na reincidência, oposição ou desacato
SALÁRIO-MÍNIMO
CLT art. 76 a 126
37,8285
1.512,1389
dobrado na reincidência
FÉRIAS
CLT art. 129 a 152
160,0000
160,0000
por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
SEGURANÇA DO TRABALHO
CLT art. 154 a 200
630,4745
6.304,7453
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO
CLT art. 224 a 350
37,8285
3.782,8471
dobrado na reincidência, oposição ou desacato
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
CLT art. 352 a 371
75,6569
7.565,6943
---
TRABALHO DO MENOR
CLT art. 402 a 441
378,2847
378,2847
por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência
TRABALHO RURAL
Lei nº 5.889/73, art. 9º
3,7828
378,2847
por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS
CLT art. 435
378,2847
378,2847
---
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CLT art. 442 a 508
378,2847
378,2847
dobrada na reincidência
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO
CLT art. 459, art. 4º, § 1º
160,0000
160,0000
por empregado prejudicado
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO
CLT art. 477, § 6º
160,0000
160,0000
por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CLT art. 578 a 610
7,5657
7.565,6943
---
FISCALIZAÇÃO
CLT art. 626 a 642
189,1424
1.891,4236
---
13º SALÁRIO
Lei nº 4.090/62
160,0000
160,0000
por empregado, dobrado na reincidência
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6.019/74
160,0000
160,0000
por empregado, dobrado na reincidência
ARENAUTA
Lei nº 7.183/84
160,0000
160,0000
por empregado, dobrado na reincidência
VALE-TRANSPORTE
Lei nº 7.418/85
160,0000
160,0000
por empregado, dobrado na reincidência
SEGURO-DESEMPREGO
Lei nº 7.998/90, art. 24
400,0000
400,0000
dobrada na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24
400,0000
40.000,0000
dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS
Lei nº 4.923/65
4,2000
4,2000
por empregado
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS
Lei nº 4.923/65
6,3000
6,3000
por empregado
FGTS: Falta de depósito
Lei nº 8.036/90, art. 23, I
10,0000
100,0000
por empregado, dobrado na reincidência
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões
Lei nº 8.036/90, art. 23, III
2,0000
5,0000
por empregado, dobrado na reincidência
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação
Lei nº 8.036/90, art. 23, V
10,0000
100,0000
por empregado, dobrado na reincidência
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641. 
Fonte:

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