INFRAÇÃO
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Dispositivo
Infringido |
Quantidade de UFIR
|
Observações
| |
Mínimo
|
Máximo
| |||
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS
|
CLT art. 29
|
378,284
|
378,284
|
---
|
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO
|
CLT art. 41
|
378,284
|
378,284
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE
|
CLT art. 41, § único
|
189,1424
|
189,1424
|
dobrado na reincidência
|
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE
|
CLT art. 42
|
189,1424
|
189,1424
|
dobrado na reincidência
|
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS
|
CLT art. 52
|
189,1424
|
189,1424
|
---
|
RETENÇÃO DA CTPS
|
CLT art. 53
|
189,1424
|
189,1424
|
---
|
DURAÇÃO DO TRABALHO
|
CLT art. 57 a 74
|
37,8285
|
3.782,8472
|
dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
SALÁRIO-MÍNIMO
|
CLT art. 76 a 126
|
37,8285
|
1.512,1389
|
dobrado na reincidência
|
FÉRIAS
|
CLT art. 129 a 152
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
|
SEGURANÇA DO TRABALHO
|
CLT art. 154 a 200
|
630,4745
|
6.304,7453
|
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
|
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO
|
CLT art. 224 a 350
|
37,8285
|
3.782,8471
|
dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
|
CLT art. 352 a 371
|
75,6569
|
7.565,6943
|
---
|
TRABALHO DO MENOR
|
CLT art. 402 a 441
|
378,2847
|
378,2847
|
por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência
|
TRABALHO RURAL
|
Lei nº 5.889/73, art. 9º
|
3,7828
|
378,2847
|
por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
|
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS
|
CLT art. 435
|
378,2847
|
378,2847
|
---
|
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
|
CLT art. 442 a 508
|
378,2847
|
378,2847
|
dobrada na reincidência
|
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO
|
CLT art. 459, art. 4º, § 1º
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado prejudicado
|
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO
|
CLT art. 477, § 6º
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
|
CLT art. 578 a 610
|
7,5657
|
7.565,6943
|
---
|
FISCALIZAÇÃO
|
CLT art. 626 a 642
|
189,1424
|
1.891,4236
|
---
|
13º SALÁRIO
|
Lei nº 4.090/62
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
TRABALHO TEMPORÁRIO
|
Lei nº 6.019/74
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
ARENAUTA
|
Lei nº 7.183/84
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
VALE-TRANSPORTE
|
Lei nº 7.418/85
|
160,0000
|
160,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
SEGURO-DESEMPREGO
|
Lei nº 7.998/90, art. 24
|
400,0000
|
400,0000
|
dobrada na reincidência, oposição ou desacato
|
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
|
Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24
|
400,0000
|
40.000,0000
|
dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96
|
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS
|
Lei nº 4.923/65
|
4,2000
|
4,2000
|
por empregado
|
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS
|
Lei nº 4.923/65
|
6,3000
|
6,3000
|
por empregado
|
FGTS: Falta de depósito
|
Lei nº 8.036/90, art. 23, I
|
10,0000
|
100,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões
|
Lei nº 8.036/90, art. 23, III
|
2,0000
|
5,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação
|
Lei nº 8.036/90, art. 23, V
|
10,0000
|
100,0000
|
por empregado, dobrado na reincidência
|
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
Fonte:
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