sábado, 2 de janeiro de 2016

RAIS 2015 - Portaria MTPS 269/2015


As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015, foram aprovadas pela Portaria MTPS 269/2015.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR A RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Fonte: 

SALÁRIO MÍNIMO 2016



DECRETO Nº 8.618 DE 29.12.2015 - DOU:30/12/2015


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais). 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. 

Fonte: