domingo, 5 de julho de 2015

MANTIDA A REGRA DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA PELOS EMPREGADORES



Para quem ainda não está por dentro das mudanças da Lei, vamos nos atualizar com a volta do ATESTADO MÉDICO para 15 dias. 
Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.
É isso ai pessoas do Departamento Pessoal... somos camaleões, nos adaptando sempre as novas rotinas e novas leis. Que venham as mudanças porque estamos preparados!!

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