O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
- O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
- Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
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