domingo, 4 de setembro de 2016

JORNADA DE TRABALHO X HORÁRIO DE TRABALHO



No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, expressa através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho, sem considerar o período de repouso e refeição, nem do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, como fazendo parte das horas de trabalho.

A limitação da jornada de trabalho decorre do direito à vida, na medida em que o excesso de horas de trabalho poderá acarretar a perda da própria vida ou uma restrição à sua qualidade.

A duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo duas horas, desde que previamente acordado por escrito com o empregado ou mediante acordo coletivo, também conhecida como horas extras.


JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO DE TRABALHO

Existem diferenças entre jornada de trabalho e horário de trabalho. A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador, aguardando ou executando ordens.

O horário de trabalho são os marcos de início e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho.

CARGOS E SALARIOS


As políticas salariais são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras na empresa.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas

IMPORTÂNCIA - ISONOMIA SALARIAL

Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações.

A falta do plano de cargos e salários na empresa geralmente traz definições de salários, promoções ou reconhecimentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

CONCEITOS GERAIS

Alguns conceitos gerais que envolvem a implantação de cargos e salários em uma empresa:
  • Tarefa: é a unidade do trabalho que requer certa habilidade mental ou física para determinado fim.
  • Função: é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.
  • Cargo: é uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização. 
A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.
  •  Salário:  é o pagamento em dinheiro como contraprestação ao trabalho, podendo ser fixo ou variável.