terça-feira, 12 de abril de 2016

PODE SE APOSENTAR POR IDADE QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS?


Pode se Aposentar por Idade quem nunca contribuiu?

Uma pessoa que nunca contribuiu com o INSS não pode se aposentar, pois não se trata de um benefício assistencial aos idosos e sim o pagamento de um salário para aquele que contribuiu com a Previdência Social durante o seu período de trabalho. A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido para aqueles que contribuíram pelo tempo mínimo, chegaram a idade necessária ou se enquadram em casos de aposentadoria por invalidez ou especial.

Benefício Assistencial do INSS

Uma pessoa que chegue aos 65 anos de idade sem nunca ter contribuído com a Previdência Social não poderá se aposentar, no entanto, poderá (não significa que irá conseguir) receber um benefício assistencial. Esse benefício está previsto no art. 203, V da Constituição Federal e consiste basicamente em garantir para o idoso o pagamento de um salário mínimo mensal para o idoso que puder comprovar que não tem condições de se sustentar ou ser mantido pela família.

Requisitos para Aposentadoria por Idade INSS

Para que o indivíduo possa requerer o benefício de assistência é necessário que atenda a alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Os requisitos são ter idade mínima de 65 anos; possuir renda familiar mensal per capita menor do que ¼ de salário mínimo; não ter vínculo com nenhum regime de Previdência Social e não receber benefícios de qualquer tipo.
Percebe-se que o benefício assistencial para o idoso não é concedido de forma automática quando a pessoa completa 65 anos de idade. O indivíduo precisa atender aos requisitos citados acima. Também é válido acrescentar que esse benefício sendo assistencial e não previdenciário não oferece pensão por morte para os seus dependentes. Para mais informações sobre como se aposentar por idade quem nunca contribuiu acesse o site da Previdência Social.

domingo, 20 de março de 2016

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL



A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível (também conhecida como jornada móvel) e estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

A jornada flexível traz, principalmente, maior liberdade para o empregado no cumprimento de seu horário de trabalho, pois pode cumprir sua jornada obedecendo um número de horas diárias sem, contudo, ter a rigidez de ter que chegar as 08h00min e sair às 18h00min, possibilitando assim que o empregado possa auto gerenciar seu trabalho com entradas e saídas móveis.

A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.

A jornada flexível pode contribuir para amenizar o controle rígido de horário e possibilita a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo).

As principais vantagens que podemos citar são:
  • Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
  • Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
  • Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado;
  • Redução do número de faltas e atrasos;
  • Diminuição da necessidade de horas extras devido ao melhor aproveitamento do horário;Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
  • Dificuldade na gestão de pessoas;
  • Reorganização cultural da empresa;
  • Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
  • Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima;
A fixação da jornada flexível ou móvel vai depender também da atividade da empresa, pois há atividades em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente.

Várias empresas já constataram que a liberdade no cumprimento da jornada pode ser compensada com o cumprimento de metas mais arrojadas e com o atingimento de melhores resultados, tornando um ambiente mais propício ao crescimento, já que a liberdade de horário proporciona um sentimento de maior responsabilidade por parte dos empregados.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/jornadaflexivel.htm