quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PRAZO DE ENTREGA - RAIS - ANO CALENDARIO 2016


O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

DIRF - PRAZO DE ENTREGA - 2017



A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

NOVO SALARIO MINIMO FEDERAL - 2017


O salário mínimo passou de R$ 880 para R$ 937 neste domingo (1º). O novo valor é R$ 57 maior do que o atual, o que corresponde a um reajuste de 6,74%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro. 

O novo mínimo resultará em um incremento de R$ 38,6 bilhões na economia em 2017, o equivalente a 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB). A expectativa é de que o valor tenha efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano.

Aplicação da lei
A correção do valor é baseada na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB de dois anos antes, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores à vigência do novo salário mínimo.

A lei prevê ainda que eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os efetivamente observados serão incluídas no cálculo do reajuste seguinte.

Em 2015, o PIB teve variação negativa (-3,77%). De acordo com a lei, quando isso acontece deve-se considerar zero para a determinação do salário mínimo. Neste ano, foi aplicado um redutor de R$ 2,29 no cálculo, resultante da diferença entre o INPC de 2015 e a projeção do índice para o cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Por isso, o reajuste do mínimo para 2017 ficou menor do que os 7,5% previstos pelo governo em agosto, quando foi enviada ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano. O motivo foi a projeção do INPC para 2016, que fechará o ano com índice menor do que o previsto quatro meses antes.