A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível (também conhecida como jornada móvel) e estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
A jornada flexível traz, principalmente, maior liberdade para o empregado no cumprimento de seu horário de trabalho, pois pode cumprir sua jornada obedecendo um número de horas diárias sem, contudo, ter a rigidez de ter que chegar as 08h00min e sair às 18h00min, possibilitando assim que o empregado possa auto gerenciar seu trabalho com entradas e saídas móveis.
A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
A jornada flexível pode contribuir para amenizar o controle rígido de horário e possibilita a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo).
As principais vantagens que podemos citar são:
- Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
- Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
- Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado;
- Redução do número de faltas e atrasos;
- Diminuição da necessidade de horas extras devido ao melhor aproveitamento do horário;Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
- Dificuldade na gestão de pessoas;
- Reorganização cultural da empresa;
- Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
- Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima;
Várias empresas já constataram que a liberdade no cumprimento da jornada pode ser compensada com o cumprimento de metas mais arrojadas e com o atingimento de melhores resultados, tornando um ambiente mais propício ao crescimento, já que a liberdade de horário proporciona um sentimento de maior responsabilidade por parte dos empregados.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/jornadaflexivel.htm