domingo, 13 de dezembro de 2015

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ANTES DE 30 DIAS DA CORREÇÃO SALARIAL



O empregado demitido sem justa causa num período de até 30 dias antes da correção salarial tem direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Está previsto na Lei 7.238
Lei na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7238.htm

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