domingo, 29 de novembro de 2015

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - É LEI


FIM DE ANO - RECESSO

Quem define o período do recesso é o empregador e os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas do trabalhador, mas não das férias. A remuneração deve ser paga integralmente durante a suspensão das atividades.

domingo, 15 de novembro de 2015

AUTÔNOMO - RPA - INFORMAÇÕES



profissional autônomo tem independência econômica e financeira e exerce suas atividades por conta própria, sem vínculo empregatício com seus contratantes. Ele não possui horário determinado, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.
No entanto, alguns cuidados devem ser tomados quando se trabalha com esses profissionais para que não se configure o vínculo de emprego.
O maior cuidado a ser adotado quando se trabalha com profissionais autônomos é afastar os elementos que configuram o vínculo de emprego com a sua empresa, são eles:

a) pessoalidade da contratação: acontece quando o profissional autônomo contratado não pode ser substituído por outra pessoa ou, quando impossibilitado, não possa mandar outra pessoa em seu lugar para realizar o seu trabalho;
b) habitualidade da prestação de serviços: serviço prestado de forma contínua e regular, todo dia, três vezes por semana, em horários determinados, entre outros, é aquele profissional que está há meses realizando um mesmo trabalho na empresa;
c) subordinação hierárquica: o contratado recebe ordens específicas de como fazer o trabalho e durante cada passo de sua execução, geralmente deve se reportar a uma única pessoa na empresa;
d) serviço prestado mediante pagamento de salário: o contratado recebe uma remuneração mensal e não um valor certo pelo serviço prestado.
Entre as obrigações da empresa na contratação de autônomos está o pagamento por meio de RPA, onde deve constar a retenção de 11% do valor pago referente à parte do contratado a ser paga ao INSS e o recolhimento do pagamento de 20% sobre o valor do contrato respectivo a cota da empresa a ser realizado à previdência social – INSS. Além disso, é obrigação da empresa fazer o desconto e recolhimento do Imposto de renda – IRRF, de acordo com a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas vigente. Obrigatoriamente as informações do autônomo devem constar na folha de pagamento da empresa para que sejam recolhidas e informadas por meio da SEFIP mensal.