quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PRAZO DE ENTREGA - RAIS - ANO CALENDARIO 2016


O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

DIRF - PRAZO DE ENTREGA - 2017



A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.